Motoristas de aplicativo devem manter MEI regular para garantir isenção do IPVA em Alagoas 6n3j32

Cadastro junto à operadora deve ser atualizado anualmente y4h1h

Por Gabrielly Barreto / Ascom Sefaz 4o6n3g

02/06/2025 - cu6f

17:14h 6d4s1v

Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a importância de os motoristas de aplicativo manterem a regularidade como Microempreendedores Individuais (MEIs) para assegurar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício é garantido pelo Programa Correria, do Governo de Alagoas, e reconhece o papel desses profissionais na economia estadual. 3o125q

A medida visa reduzir a carga tributária desses profissionais, reconhecendo seu veículo como instrumento essencial de trabalho.

Requisitos para a isenção

De acordo com a Lei Estadual nº 8.785/2022 e a Instrução Normativa SEF nº 17/2023, para usufruir da isenção do IPVA, o motorista deve:

– Estar cadastrado como MEI com CNAE principal 5229-0/99 (Classificação Nacional das Atividades Econômicas);

– Estar vinculado há pelo menos seis meses a uma operadora de transporte por aplicativo;

– Comprovar o número mínimo de 360 viagens por ano realizadas no estado (caso seja novo no aplicativo);

– Possuir um único veículo cadastrado;

– Estar com a situação regular junto à Receita Federal, com relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Sefaz destaca que o descumprimento dessas exigências ou a inadimplência com o CNPJ automaticamente suspende o direito à isenção. No entanto, a regularização restabelece os benefícios, garantindo a proteção social e o direito à isenção do imposto.

O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destacou que políticas públicas eficazes exigem formalização e incentivo.

“Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios do Programa Correria, como a isenção do IPVA, é essencial que esteja formalizado como MEI. A formalização garante não apenas o o ao programa, mas também segurança previdenciária, algo fundamental para o futuro desses trabalhadores. Não se faz política pública com base na informalidade, nem sem oferecer garantias mínimas ao cidadão. Por isso, uma das principais condições para participação no programa é justamente essa: que o motorista de aplicativo esteja formalizado como MEI”, explicou o secretário.

Como funciona o credenciamento

O processo de credenciamento é realizado pelas próprias operadoras de aplicativos, que devem enviar à Sefaz a lista de motoristas ativos contendo informações detalhadas, como:

– Nome do aplicativo;

– Data de cadastro no aplicativo

– Número de viagens dos últimos seis meses;

– CNPJ (MEI) do motorista / CNAE principal 5229-0/99;

– Nome do motorista;

– F;

– Número de registro da CNH/AL;

– Placa;

– Renavam;

– Município de registro.

O cadastro deve ser atualizado anualmente pela operadora de transporte por aplicativo. Segundo a instrução normativa, as operadoras têm até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

Benefícios além da isenção

A formalização como MEI não apenas garante o o à isenção do IPVA, mas também proporciona segurança jurídica, o a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, e a possibilidade de emissão de nota fiscal.

O motorista regularizado também conta com o apoio institucional da Sefaz-AL, inclusive para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de regularização por meio da assistente virtual Nise, disponível no site sefaz.al.gov.br ou pelo Telegram (@nise_sefaz_al_bot).

Programa Correria: redução de custos e valorização da categoria

O Programa Correria, do Governo de Alagoas, também beneficia motociclistas e mototaxistas com a isenção do IPVA, incentivando a formalização e a redução dos custos operacionais. Para motocicletas nacionais de até 175 cilindradas, a isenção do IPVA é imediata, caso o veículo seja novo ou esteja dentro do prazo do calendário do IPVA para usados.

Para motoristas de aplicativo, o benefício é automático após o envio das informações pelas operadoras e o cumprimento das exigências legais, sem a necessidade de comparecimento presencial do motorista à Sefaz.

É essencial que o motorista mantenha o cadastro atualizado e esteja atento às exigências do programa.

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